Divórcio Extrajudicial Precisa de Advogado
Desde de 2007, o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio perante um procedimento mais simplificado: o extrajudicial. O divórcio extrajudicial nada mais é do que um divórcio celebrado em cartório e não requer procedimento judicial.
Apesar de ter a facilidade de ser feito em cartório e não ter a necessidade de ir para o judiciário o Divórcio Extrajudicial Precisa de Advogado presente. Neste caso, pode ser um advogado que representa cada um dos cônjuges, ou apenas um advogado que represente os dois cônjuges.
O Divórcio Extrajudicial Precisa de Advogado, porque o mesmo não só verificará todas as etapas do procedimento e todos os documentos, como também terá um papel muito importante na orientação de ambos os cônjuges.
Alguns requisitos são necessários para fazer o divórcio extrajudicial, como:
- O consenso entre os cônjuges;
- Não ter filhos menores ou incapazes;
- Decisão quanto à partilha dos bens comuns;
- Decisão quanto à pensão alimentícia entre os cônjuges;
- Decisão quanto à alteração do nome.
- É obrigatório a assistência do advogado para auxiliar as partes, bem como deverá constar a sua assinatura na escritura pública, por esse motivo o Divórcio Extrajudicial Precisa de Advogado.
O divórcio extrajudicial traz algumas vantagens como menos custos em relação ao divórcio judicial, evita conflitos e é mais rápido e facil de ser resolvido.