Advogado para Separação de Bens
Pelo regime da separação de bens cada cônjuge é dono exclusivo de seu próprio patrimônio, não importando se o bem foi adquirido antes ou posterior ao casamento, nem mesmo se sua aquisição ocorreu de maneira onerosa ou gratuita.
Apesar de o cônjuge ser livre para vender, doar, trocar ou dar em garantia seus próprios bens, sem a necessidade de autorização do outro, ainda assim, é necessário um Advogado para Separação de Bens.
No divórcio o Advogado para Separação de Bens se faz importante, pois o mesmo terá o papel de auxiliar as partes, representá-las e assessorá-las através de seu conhecimento técnico.
Caso não tenha condições de contratar um Advogado para Separação de Bens e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.
O regime de separação de bens tem alguns beneficios que te livram de algumas questões como:
- A divisão patrimonial já está pronta em caso de divórcio;
- Inexistência de bens sub-rogados na separação total de bens;
- Necessidade da anuência do cônjuge para a realização de determinados contratos;
- Equalização patrimonial à escolha do casal;
- Confusão patrimonial gerado pelas comunhões de bens interfere na vida pessoal do outro cônjuge;
- Participação de ambos os cônjuges em ações reais imobiliárias.