❓Você sabia que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, sem a necessidade de ingressar na via judicial?
Leia da legenda
✔️ O divórcio precisa ser consensual, pois as partes precisam estar de acordo com a partilha de bens, com o pagamento ou não de pensão alimentícia, mudança de nome, entre outros termos que podem ser estipulados por eles.
Contudo, mesmo que o divórcio seja consensual e que as partes estejam de acordo com a divisão dos bens, caso exista um filho MENOR ou INCAPAZ, não há possibilidade da realização do divórcio através de escritura pública. ⚠️
Entenda
O menor de 18 anos, bem como os incapazes precisam de uma proteção maior, por isso o Ministério Público, como fiscal da lei, precisa assegurar que nenhum direito dos filhos será violado. Portanto, será necessário que o divórcio, mesmo que consensual, ocorra sob a tutela do Poder Judiciário.
Ademais, além dos requisitos já abordados, é imprescindível a presença de um advogado para formalizar a vontade das divorciandos.
✅ Por isso, caso haja acordo entre as partes em se divorciar, consenso na divisão de bens, na alteração de nome, pagamento ou não de pensão entre os mesmos e a não existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, o ideal é realizar o ato de forma extrajudicial, em cartório, com o auxílio de um advogado que elaborará a petição com a manifestação de vontade das partes.
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~Dra. Yasmim Brasil
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